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Destrinchando o tal do seguro D&O - Parte 1.

Atualizado: 30 de ago. de 2021



Nessa matéria, iremos abordar o seguro D&O - Directors and Officers - que é utilizado para proteger as pessoas físicas que atuam na gestão e administração de uma empresa. Essa modalidade também é chamada de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores.


É muito importante lembrar que aqui explicamos o produto de uma forma geral. Sempre poderá haver variações dependendo do produto de cada seguradora. Por isso, sempre recomendamos a leitura das condições gerais do seguro que será contratado.


Devido a extensão do conteúdo, iremos dividir em dois posts, sendo que o segundo será postado daqui uma semana!


Sempre lembramos que essas explicações são genéricas e recomendamos sempre que você leia as condições gerais do D&O que está contratando uma vez que existem variações nas coberturas e clausulas de cada seguradora.


Começando do começo, Tomador e Segurado.


A primeira coisa que vale dizer é que esse seguro é contratado por uma empresa que na apólice tem a figura de Tomador. Os beneficiários da apólices são as pessoas físicas que atuam na administração da empresa e de suas controladas e subsidiárias. Esses são chamados de Segurados. Aqui temos dois conceitos importantes: (i) o objetivo do seguro é amparar a responsabilidade da pessoa física enquanto gestor da empresa e nunca a empresa em si e; (ii) o seguro ampara as pessoas físicas que atuam na gestão do Tomador e das empresas que são controladas ou subsidiárias do Tomador. Dessa forma, dizemos que o seguro é possui uma estrutura Guarda-Chuva, ou seja, sempre vale definir como Tomador a empresa que está acima na estrutura societária.


Apenas Diretores e Administradores podem ser Segurados?


Na verdade não. Cada seguradora possui a sua própria definição. Tem seguradoras que colocam como Segurado qualquer empregado da empresa. Outras restringem em pessoas de um nível hierárquico maior como Administradores, Diretores e Conselheiros. Por isso, é sempre importante olhar a definição de Segurado da apólice a ser contratada.


Alguns diretores atuam através de seu CNPJ, é possível eles terem cobertura?


Sim, algumas seguradoras já colocam esse vínculo nas condições gerais da apólice. Em outras seguradoras é necessário contratar uma cobertura adicional para amparar esses casos. De qualquer forma, é possível sim dar amparo para esses profissionais.


Dois conceitos importantes: Fator Gerador e Reclamação.


Nesse seguro, para iniciar um sinistro na seguradora é necessário que haja uma Reclamação contra um segurado. As seguradoras definem Reclamação de diversas formas mas de forma geral, podemos dizer que trata-se de um processo judicial, cível ou administrativo contra o segurado. Toda Reclamação está relacionada com um Fato Gerador ou Ato Danoso. Por exemplo: Se o administrador é colocado no polo passivo de um processo tributário, é porque em algum momento pode ter havido pagamento errado de impostos. Nesse caso, dizemos que a Reclamação é o momento em que o Administrador é citado no processo enquanto o Fato Gerador é quando foi feito o pagamento errado de determinado imposto.


O que é a Cobertura A e Cobertura B?


Todos os seguros possuem uma cobertura básica que não podem ser excluídas da contratação da apólice. No D&O, as coberturas básicas são as coberturas A e B. Nelas estão previstas acordos e indenizações devidas a terceiros pelo Segurado e os custos de defesa que o Segurado deverá arcar para se defender de uma Reclamação sofrida.


Qual a diferença entre a Cobertura A e Cobertura B?


Em tese o seguro D&O funciona a base de reembolso. Dessa forma, o Segurado ou o Tomador arcam com os prejuízos e depois pedem o reembolso de tais prejuízos junto a seguradora. Dessa forma, na Cobertura A, a seguradora reembolsa o Segurado que arcou com os prejuízos. Já na cobertura B, a seguradora reembolsa o Tomador que arcou com os prejuízos do Segurado. Na maioria dos casos, a cobertura B será utilizada uma vez que a empresa arca com os custos necessários para proteger o Segurado. No entanto, é possível que o Tomador fique incapaz de dar esse suporte - caso de insolvência, por exemplo - fazendo-se necessário a Cobertura A.


Retroatividade Ilimitada.


Na maioria das apólices de D&O, a Retroatividade é Ilimitada. Isso quer dizer que caso o Segurado receba uma Reclamação de um Fato Gerador que ocorreu antes do início de vigência do seguro. Vale ressaltar que, para se enquadrar no conceito de Retroatividade Ilimitada, o Fator Gerador deve ser desconhecido da Empresa e das Pessoas Físicas que atuam de alguma forma na Empresa.


Data de Continuidade.


Essa é uma das clausulas mais importantes do seguro. Essa data exclui da cobertura da apólice qualquer Reclamação que esteja relacionada com um Fator Gerador que seja de conhecimento do Tomador antes da data de Continuidade. Para exemplificar: imagine que a empresa recebeu um processo tributário em Março de 2021 e data de Continuidade do D&O é Maio de 2021. Se esse processo arrolar um Segurado (pessoa física) é muito provável que não haverá cobertura. Isso porque o processo é de "conhecimento"do Tomador antes da Continuidade da apólice. Ou seja, sempre que for mudar de uma seguradora para outra, se atente nessa data de Continuidade.


Por hoje é só. No próximo Post, iremos abordar os prazos Complementares e Suplementares, Apólice a Base de Reclamação com Notificação e as coberturas adicionais desse seguro!


Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso time para que possamos te ajudar. E se quiser fizer uma cotação para a sua empresa, basta clicar aqui (leva 5 minutos!). Será necessário você abrir uma conta (sem custo).


Whatsapp da Coinsure: (11) 94378-6364.

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