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Destrinchando o tal do seguro D&O - Parte 2.

Atualizado: 30 de ago. de 2021




Bem vindos novamente a segunda parte do conteúdo sobre o seguro D&O. Iremos continuar destrinchando esse seguro que protege diretores e administradores de empresas.

No último post, terminamos falando sobre a Data de Continuidade e sua importância, principalmente, quando existe uma mudança de seguradora no fim de um contrato.


Agora iremos falar sobre os prazos Complementares e Suplementares.


Sempre lembramos que essas explicações são genéricas e recomendamos sempre que você leia as condições gerais do D&O que está contratando uma vez que existem variações nas coberturas e clausulas de cada seguradora.


Prazo Complementar e Suplementar.


O prazo Complementar é definido na apólice e varia, normalmente, de 1 a 3 anos. De uma certa forma, ele extende o período no qual o segurado poderá apresentar Reclamações. Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil: Imagine que uma empresa contratou um D&O em 1 de janeiro de 2021 e no dia 1 de janeiro de 2022 a empresa decide não renová-lo por questões orçamentárias. Nessa situação, entraríamos no prazo Complementar da apólice no qual o seguradora poderia apresentar Reclamações de Fatos Geradores que ocorreram enquanto apólice estava ativa. Se, nesse exemplo, o prazo Complementar é de 3 anos, significa que os segurados teriam até 31/12/2025 para apresentar sinistros relacionados a atos que ocorreram no ano de 2021.


É muito importante lembrar que na clausula de Prazo Complementar existe alguns cenários em que ele se aplica e outros em que ele não se aplica. Por exemplo, se existe uma troca de seguradora, e a nova seguradora admite uma retroatividade ilimitada para fatos e reclamações desconhecidas, a seguradora anterior pode ficar desobrigada a dar o prazo complementar.


O prazo Complementar não tem custo. O prazo Suplementar é a mesma coisa mas ele se aplica apenas no final do Prazo Complementar. Ou seja, findo o prazo Complementar, o Segurado pode pedir análise da Seguradora para estender por mais 1 ou 2 anos o período para apresentar Reclamações. Nesse caso, a Seguradora pode aceitar cobrando um prêmio adicional.


Lembrem-se, o Prazo Complementar e Suplementar estendem apenas o período para apresentar Reclamações. Fatos Geradores que ocorrerem durante esses prazos não estarão cobertos nessa apólice!


Apólice a base de Reclamação com Notificação.


O D&O é um seguro a base de Reclamação com Notificação. Isso significa que a apólice que irá amparar um sinistro é aquela vigente no momento da Reclamação ou da Notificação. Dessa forma, se um Fato Gerador ocorreu em 2021 mas a Reclamação veio em 2023, em tese, a apólice que irá regular esse sinistro é a vigente em 2023. Fizemos um post dedicado a esse tema, clique aqui para saber mais!


Coberturas Adicionais


Além das cobertura A e B, que falamos no primeiro post, o D&O oferece coberturas adicionais que deixar o escopo da apólice mais abrangente. Iremos falar sobre isso aqui.


Questões Tributárias.


A maioria dos D&O's precisam de uma cobertura adicional para cobrir Reclamações relacionadas a processos tributários (isso porque tributos está excluído na cobertura básica). Ainda é importante lembrar que existem 2 tipos de coberturas para processos tributários:

  • No primeiro formato, apenas os Custos de Defesa dos Segurados em processos tributários são amparados.

  • No segundo formato, além dos Custos de Defesa, os débitos tributários que recaírem sobre as pessoas físicas também podem ser passíveis de cobertura.

Algumas seguradoras oferecem os dois modelos e outras oferecem apenas o primeiro.


Questões Trabalhistas.


Esse outro ponto também é super importante e muitas vezes gera dúvida para as empresas. Podemos dividir questões trabalhistas em dois cenários:


  • Verbas e obrigações trabalhistas: geralmente, o D&O só irá amparar os Custos de Defesa de um Segurado nesses processos.

  • Práticas Trabalhistas Indevidas: Aqui falamos mais sobre a questões relacionadas ao Dano e Assédio Moral. Nesse sentido, o D&O pode cobrir além dos Custos de Defesa, as indenizações devidas a esse colaborador que se sentiu lesado.

Para se ter a cobertura desse segundo ponto, é necessário contratar uma cobertura adicional que muitas vezes é chamada de Práticas Trabalhistas Indevidas.


Multas e Penalidades.


Para empresas que atuam em setores muito regulados e com uma atuação forte de órgãos fiscalizadores, a cobertura de Multas e Penalidades se faz necessária. Aqui temos dois pontos importantes: Geralmente, as seguradoras restringem essa cobertura com um limite inferior ao limite da apólice (geralmente um %). Exemplo, se para um D&O foi contratado uma cobertura de R$ 10.000.00 (LMG), a cobertura de Multas terá um "teto"menor como por exemplo R$ 1.000.000 (10% do LMG da apólice). O segundo ponto é que a apólice ampara Multas e Penalidades de caráter Cível ou Administrativo. Algumas poucas seguradoras também aplicam para Multas Tributárias mas é um caso mais difícil de encontrar.


Penhora Online.


Esse tipo de cobertura também é bastante procurada uma vez que os Segurados podem ter sua conta corrente bloqueada em um eventual sinistro. Se isso acontece, a pessoa física não consegue acessar os seus recursos. Dessa forma, o D&O ampara o Segurado remunerando-o em relação ao seu salário líquido mensal (cada seguradora define de uma forma). Para isso, o Segurado deve indicar a conta de um terceiro que receberá essa remuneração.


Vale ressaltar que o D&O coloca uma franquia em dias para utilizar essa cobertura. Algumas falam de 10 dias e outras chegam até 30 dias. Ou seja, se a franquia for 10 dias, significa que essa cobertura só pode ser acionada se após 10 dias de conta bloqueada.


Bens e Liberdade.


Muitas vezes quando o Segurado recebe uma Reclamação ele pode ter os seus bens bloqueados e também pode ficar em reclusão. Nesse sentido, algumas coberturas do D&O prevê o amparo ao Segurado através da interposição de um caução ou fiança judicial para desbloqueio dos bens. É possível, em alguns casos, que o D&O cubra inclusive a contratação de um seguro garantia judicial justamente para desbloquear bens e melhorar a liberdade do Segurado.


Dessa forma, finalizamos esse segundo post sobre o D&O. No próximo Post iremos abordar mais algumas coberturas adicionais e falar sobre os riscos excluídos de seguro!


Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso time para que possamos te ajudar. E se quiser fizer uma cotação para a sua empresa, basta clicar aqui (leva 5 minutos!). Será necessário você abrir uma conta (sem custo).


Whatsapp da Coinsure: (11) 94378-6364.

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