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O que é uma apólice a base de reclamação com notificação?

Atualizado: 23 de ago. de 2021




Com certeza, essa clausula é um dos principais pontos dos seguros de responsabilidade civil profissional, riscos cibernéticos e também o D&O. Muitos segurados que contratam essas apólices desconhecem essa clausula e acabam tendo problemas quando ocorre um sinistro. Mas afinal, o que é uma apólice a base de reclamação com notificação e quais são suas implicações?


Apólice a base de ocorrência.


Para ficar mais fácil o entendimento sobre essa clausula, é melhor começarmos falando sobre os seguros a base de ocorrência. Com essa clausula, irá amparar um sinistro a apólice que estava vigente no momento da ocorrência do evento. A maioria dos seguros são a base de ocorrência e o mais famoso é o seguro de automóvel! Se você bate o carro, a apólice que irá te apoiar nesse sinistro é aquela vigente no momento da batida.


Apólice a base de reclamação com notificação.


A primeira observação sobre esse tipo de apólice é que elas servem para alguns seguros de responsabilidade civil onde o segurado (tanto empresa como pessoa) contrata um seguro para reparar um eventual dano que ele causou a um terceiro. Dessa forma, para haver a reparação é necessário que haja uma reclamação desse terceiro. Nesse ponto, muitas vezes, pode haver um intervalo de tempo muito grande entre o erro/evento e a reclamação de um terceiro (Long-Tail Liability). Pegamos, como exemplo, um diretor de uma empresa que é colocado no polo passivo de um processo tributário devido a um imposto que não foi pago há dois anos atrás. Nesse caso, existe um intervalo de dois anos entre o erro (não pagamento do imposto) e a reclamação (diretor sendo colocado no polo passivo do processo). Dessa forma, para facilitar o processo de regulação de sinistros as seguradoras determinam que a apólice que irá amparar o sinistro é aquele vigente no momento da reclamação (diretor sendo colocado no polo passivo do processo). Vale ressaltar que muitas vezes é muito difícil determinar quando exatamente ocorreu o erro e se a apólice fosse a base de ocorrência, seria difícil determinar qual contrato de seguro iria se responsabilizar por aquele evento.


O que seria a notificação?


A notificação é a possibilidade do segurado notificar um fato gerador que possa gerar uma eventual reclamação no futuro. Nesse caso, a apólice que irá amparar essa eventual reclamação é aquela que recebeu a notificação (foi notificada). Vale ressaltar que é muito importante olhar as condições gerais de cada seguradora/produto para ver ser a seguradora não exige que um fato seja notificado sempre que o segurado tenha ciência dele.


Implicações de uma apólice a base de reclamação com notificação.


Limite de Cobertura.


A primeira implicação são as mudanças que ocorrem nas apólices ao longo das renovações. Imagine que uma arquiteta contrata um seguro de responsabilidade civil profissional, em 2021, com uma cobertura de R$ 300.000. Na segunda renovação, em 2023, ela decide diminuir a cobertura para R$ 100.000. Caso ela receba uma reclamação em 2023, mesmo que de um projeto executado em 2021, a apólice que irá amparar ela será essa de R$ 100.000 uma vez que a reclamação ocorreu em 2023 e a apólice é a base de reclamação com notificação. Dessa forma, é sempre importante entender se apólice que está sendo renovada a atende as condições de risco uma vez que ela será utilizada não apenas para novos fatos geradores mas também para fatos passados.


Data de continuidade ou retroatividade.


Sempre que uma apólice for renovada, é importante verificar qual será a data de retroatividade ou continuidade da nova apólice. Essa data estabelece, no espaço de tempo, quais fatos geradores que são passíveis de cobertura. Dessa forma, se um seguro de 2019 é renovado em 2021 com uma data de continuidade de 2019, significa que reclamações relacionadas a fatos que ocorrerem de 2019 em diante, são passíveis de terem cobertura nessa última apólice. No entanto, se nesse mesmo caso, a data de continuidade for 2021, isso significa que a nova apólice só irá amparar fatos geradores que ocorrerem de 2021 em diante. Por isso, sempre que houver troca de seguradora ou renovação de apólice, se atente para as datas de continuidade ou retroatividade das novas apólices. Lembrando que caso um reclamação não seja amparada pela apólice vigente devido a data de continuidade, o segurado pode verificar possibilidade de cobertura em apólices anteriores utilizado o prazo complementar ou suplementar.

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