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Destrinchando o tal do Seguro D&O - Última parte!




Finalmente, chegamos no último post sobre o Seguro D&O que protege Diretores e Administradores de empresas. Agora iremos abordar alguns riscos excluídos e clausulas que são importantes dentro desse seguro.


Sempre lembramos que essas explicações são genéricas e recomendamos sempre que você leia as condições gerais do D&O que está contratando uma vez que existem variações nas coberturas e clausulas de cada seguradora.


Exclusão de Conduta ou Atos Dolosos.


Como qualquer contrato de seguro que se pressupõe a boa fé entre as partes, o D&O também funciona da mesma forma e por isso não ampara atos que são considerados dolosos ou que tenham culpa equiparável ao dolo. Nesse sentido, é muito importante ressaltar que quem define se o ato foi doloso ou não é um juiz não cabendo essa decisão à seguradora.


Fatos geradores já conhecidos do Segurado.


Esse é o caso em que o Segurado já sabe que existe a possibilidade de ser reclamado por determinado evento. Se isso é verdade e se uma Reclamação, relacionada a esse fato, ocorre após o início de vigência do seguro, não há cobertura. Vale lembrar que nos questionário de avaliação de risco (documento utilizado pela seguradora para precificação da proposta), existe uma pergunta para isso.


Fatos geradores já conhecidos da empresa.


Aqui estamos falando dos processos existentes contra a pessoa jurídica e que podem arrolar um Segurado (pessoa física). Na maioria das seguradoras, essa exclusão tem relação com a data de continuidade da apólice. Sendo assim, se os processos contra a pessoa jurídica foram instaurados antes da data de continuidade, é provável que não haja cobertura. No entanto, se os processos contra a empresa foram instaurados após a data de continuidade, então são passíveis de cobertura sim. Caso queira ver o que é data de continuidade, clique aqui. Falamos dessa data no primeiro post.


Atos lesivos contra a Administração Pública.


Essa exclusão é relativamente nova. Ela começou a ser colocada após os incidentes da Lava Jato. Vamos explicar. Nos processos da Lava Jato, algumas apólices de D&O foram utilizadas, principalmente os Custos de Defesa, em processos que em teoria não haveria cobertura (dado que foram Atos Dolosos). O problema é que até o ato ser considerado doloso a seguradora arcava com os custos de defesa. Quando o segurado fazia uma delação premiada (e automaticamente se caracterizava um ato doloso), a seguradora pedia os valores indenizados novamente e o problema é que muitas vezes não conseguia recuperá-los. Por isso, as seguradoras decidiu inverter a ordem dos fatores. Com essa exclusão de Atos Lesivos, a Seguradora não arca com nenhum custo do Segurado quando for relacionada a investigações de irregularidades em contratos celebrados com empresas públicas. Se ao final do processo, for afastada a culpa do Segurado citado a seguradora pode retroagir os custos de defesa.


Sobre as clausulas que existem no seguro D&O, listamos algumas aqui:


Clausula de Alteração no Risco.


Essa seção é muito importante. A seguradora lista uma série de eventos que se ocorrerem com o Tomador devem ser informados a seguradora para endossar (ajustar) a apólice atual ou até realizar uma nova proposta. Caso isso não seja informado, o Segurado pode não ter cobertura em um eventual sinistro. Um exemplo de alteração no risco seria uma abertura de capital na bolsa de valores.


Informar a seguradora sobre um sinistro.


Através dessa clausula, a seguradora informa que o Segurado deve informar a seguradora tão logo ele tenha conhecimento sobre uma Reclamação contra o Segurado (sinistro), podendo o Segurado perder o direito de indenização caso ele não o faça.


Acordos com terceiros.


A seguradora também regula que o Segurado ou Tomador só podem fazer acordo de indenização com um terceiro com a prévia anuência da própria seguradora. Caso o segurado realize um acordo com um terceiro por conta própria, é muito provável que ele não terá cobertura dentro do D&O.


Acho que é isso! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso time para que possamos te ajudar. E se quiser fizer uma cotação para a sua empresa, basta clicar aqui (leva 5 minutos!). Será necessário você abrir uma conta (sem custo).


Whatsapp da Coinsure: (11) 94378-6364.


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